Evitando o Embargo de Obras na Construção Civil

Entendendo as Normas Ambientais

Por Hugo Cunha | 10/07/2023 18h28

O temido embargo de uma obra é uma situação que todos os profissionais de construção civil desejam evitar. Esta paralisação forçada pode acontecer por diversos motivos, mas frequentemente está relacionada à não conformidade com as normas ambientais. A seguir, vamos explorar essas normas e como seu cumprimento pode evitar um embargo e garantir o sucesso do seu projeto.

O Impacto do Embargo na Construção Civil

O embargo de uma obra na construção civil pode ser desastroso para o cronograma físico-financeiro, levando a atrasos significativos, custos adicionais e possíveis danos à reputação da empresa. Frequentemente, o embargo está associado à negligência das normas ambientais, que são cruciais para preservar nosso ambiente e garantir um desenvolvimento sustentável.

Compreendendo as Normas Ambientais

As normas ambientais na construção civil cobrem uma variedade de questões, desde a gestão de resíduos e controle de poluição até a conservação de recursos hídricos e proteção da biodiversidade. Conhecer e aderir a essas normas não é apenas uma responsabilidade legal, mas também um investimento no futuro sustentável do nosso planeta.

Adquirindo as Licenças Ambientais

Para evitar um embargo de obra, um dos primeiros passos é adquirir as licenças ambientais necessárias. Isso envolve:

1. Licença Prévia

Nessa etapa o órgão ambiental avalia a viabilidade do empreendimento, para isso o principal estudo avaliado é o “Estudo de Impacto Ambiental” onde o empresário junto do seu consultor realiza o i) diagnóstico ambiental do empreendimento levantando os principais prováveis impactos que a atividade pode gerar; ii) a avaliação desses impactos em termos qualitativos e quantitativos visando considerando a implantação do empreendimento e também a operação; e iii) propõe as medidas mitigadores para diminuir ou compensar os impactos negativos, e também as potencializadoras para melhorar os impactos positivos.

Na última etapa o empresário precisa estar atento. As ações colocadas aqui pela sua consultoria serão cobradas pelo órgão ambiental durante futuras fiscalizações, então o consultor deve propor medidas que são viáveis de executar e que de fato colaborem para o desenvolvimento sustentável.

2. Licença de Instalação

Aqui, o órgão ambiental irá avaliar as soluções de engenharia para o empreendimento, e também como serão tratados os impactos da etapa de obras. O órgão irá solicitar do empresário os projetos desse empreendimento, principalmente os que tem maior interface com o meio ambiente, como os projetos de arquitetura, sanitário e drenagem. Além disso o empreendedor precisa junto de seu consultor apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), que é o estudo que orienta como deve ser feita a gestão dos resíduos durante a obra.

O Empresário deve dar muita atenção ao PGRCC. Todas as medidas proposta aqui serão cobradas pelo órgão ambiental durante as fiscalizações, e o descumprimento das medidas propostas podem gerar multas e/ou embargos. Outro ponto de atenção vinculado ao PGRCC são os “Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR)”. Sempre que uma empresa fizer uma coleta de entulho, terra, gesso, saco de cimento ou qualquer outro resíduo, a empresa de coleta deve entregar o “MTR”, e o empresário ou construtora deve enviar esse documento para a empresa que está fazendo a gestão ambiental da sua obra.

Normalmente as licenças de instalação tem a validade de um ano, e o empreendedor deve seguir com algumas condicionantes para não ser multado ou embargado. As condicionantes estão escritas normalmente no verso da sua licença ambiental, e você precisa se atentar ao prazo das entregas, normalmente há relatórios a serem entregues a cada 3 meses ou a cada 6 meses. Por isso, recomendamos que contrate uma empresa de gestão ambiental para evitar desgastes com o poder público.

3. Licença de Operação

Nesse momento, o órgão ambiental irá observar como o empresário irá tratar os principais impactos ambientais que o empreendimento pode causar. Isso varia bastante de empreendimento para empreendimento, loteamentos, indústrias, comércio, todos podem ter suas particularidades; mas um ponto que todos tem em comum é o a gestão dos resíduos sólidos. O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos deve ser elaborado por um profissional capacitado, da área ambienta ou afim, o qual orienta como deve ser acondicionados e dispostos os resíduos gerados pela atividade do empreendimento, tanto resíduos comuns quanto resíduos perigosos.

O empresário deve ter atenção nas ações propostas pelo seu consultor, pois todas as ações propostas serão cobradas pelo órgão ambiental durante futuras fiscalizações.

A licença de operação normalmente tem um prazo de 2 anos, mas varia entre estados e municípios, e o empresário também deve estar atendo as condicionantes dessa licença. Para garantir que você não terá problemas com o meio ambiente no futuro, recomendamos que contrate uma empresa de gestão ambiental para garantir que todas as suas condicionantes sejam atendidas e que se processo seja renovado dentro dos prazos estabelecidos pela licença ambiental.

4. Outorgas

Além das licenças ambientais os empreendimentos muito comumente precisam obter as Outorgas de Direito de Uso dos Recursos Hídricos. O critério para saber se você precisa de uma outorga ou não é muito simples. Toda e qualquer interferência em um curso de água, lago, ou água subterrânea, deve ser outorgado. Ou seja, captações superficiais, subterrâneas, lançamento, construção de um poço, construção de uma barragem, captações em barragens, construção de pontes, todas devem ser devidamente outorgadas.

As outorgas são de domínio do poder público estadual e é concedida pelas Secretarias de Recursos Hídricos dos Estados, ou por agências de água, que são autarquias ligadas às secretárias que tem a função de executar a gestão das águas do estado, por exemplo, em Alagoas o empresário irá buscar a SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, já em Pernambuco irá procurar a APAC – Agência Pernambucana de Águas.

As outorgas também vêm com condicionantes e o empresário precisa estar atento às entregas necessárias, pois essas também podem gerar multas e/ou embargos ao seu empreendimento

O Custo da Negligência

A negligência das normas ambientais pode resultar em multas pesadas, processos judiciais e, claro, o embargo da obra. Multas ambientais variam de acordo com empreendimento, mas multas de 5 a 20 mil são consideradas multas brandas. Já para outorgas, quando se trata de poço as multas podem chegar a 60 mil reais. 

A negligência de quem está irregular, sem licenças e outorgas, podem ser ainda mais pesadas; além dos custos financeiros diretos o empresário possivelmente será embargado, gerando diversos prejuízos indiretos, além de ter que muito rapidamente buscar uma regularização ambiental perante o órgão. Ao invés de ver essas normas como um obstáculo, pense nelas como um guia para uma construção mais responsável e sustentável.

Em suma, o cumprimento das normas ambientais é um aspecto crucial para evitar o embargo de obras na construção civil. Além de garantir o progresso suave do seu projeto, também contribui para um futuro mais verde e sustentável para todos nós. Invista tempo e esforço na conformidade ambiental junto a uma empresa de consultoria e gestão ambiental – é um investimento que vale a pena!

Hugo Cunha

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